Corinthians pode SOFRER após Bráulio ‘aprontar’ na súmula: “Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva”

Foto: Cesar Greco/Palmeiras - Árbitro prejudicou o Corinthians.
Foto: Cesar Greco/Palmeiras - Árbitro prejudicou o Corinthians.

Na última rodada, o Corinthians recebeu o Atlético-MG na Neo Química Arena e não conseguiu nada mais do que um empate, por 1 a 1, que ficou com gosto amargo em decorrência de ter saído na frente do placar no primeiro tempo, mas caído de ritmo no segundo (pra variar) e dado chances ao adversário.

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A questão é que, além dos 2 pontos perdidos, outra situação pode atrapalhar o Timão: Bráulio da Silva Machado, árbitro daquela partida, relatou na súmula que a torcida do time mandante arremessou objetos no gramado, justamente no gol marcado por Paulinho, aos 22 minutos da etapa final.

Em detalhes, foram dois copos com líquido não identificado, em direção dos atletas do Galo, além de que, aos 44 minutos do segundo tempo, no setor leste do estádio, também arremessaram o mesmo “objeto” em direção do bandeira.

Corinthians pode sofrer penas duras:

Essa situação pode ser enquadrada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Isso vale também para invasão do campo ou local de competição e arremesso de objetos, com punições que variam de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de mando de campo.