Risco de devolução: Corinthians pode ter que devolver Neo Química Arena

Neo Química Arena corre risco de ser devolvida em processo envolvendo Corinthians e Caixa Econômica. (Foto: Reprodução)
Neo Química Arena corre risco de ser devolvida em processo envolvendo Corinthians e Caixa Econômica. (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal suspendeu por pelo menos dois meses um processo envolvendo o Corinthians e a Arena Itaquera S/A. A empresa, controlada pelo Timão e pela Odebrecht, é cobrada pela Caixa Econômica Federal pelo pagamento de cerca de R$ 536 milhões, de acordo com Perrone.

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O jornalista informou que o juiz Victorino Giuzio Neto citou, nos autos do processo, que “a reiteração de deferimento de maior prazo” prevê a suspensão que busca um acordo entre as partes, a fim de solucionar a questão.

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Mas, ainda segundo o juiz do caso, há uma complexidade na questão. E por isso deu aval para a suspensão. O magistrado também reforçou o risco da Neo Química Arena ser transferida para o banco, caso a decisão seja favorável à instituição no processo. Além disso, há a possibilidade da arena ir para leilão.

O juiz cita, na decisão que suspende os autos para que Caixa Econômica e Corinthians entrem em um acordo amigável.

Confira, na íntegra, decisão do juiz sobre processo envolvendo a Caixa Econômica e o Corinthians:

“Embora a reiteração de deferimento de maior prazo possa representar uma aparente inércia de interesse na solução, a complexidade da negociação envolvendo o fechamento do estádio por força de medidas impostas pelo Poder Público e consequente perda de receitas e, no campo das alternativas, uma adjudicação do estádio do clube Paulista, com a sua consequente transferência para a Caixa Econômica Federal – CEF, que teria que suportar as despesas – nada desprezíveis – com a manutenção até eventual leilão, tampouco deixando de estar sujeito a imensas dificuldades, recomenda, como de resto, uma orientação das Cortes Superiores de justiça, que se prossiga na busca de uma solução de consenso que atenda simultaneamente o interesse das duas partes envolvidas. Isto posto, defiro o requerido e suspendo os autos pelo prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para tratativas das partes com vistas à uma composição amigável”, diz a decisão do juiz do caso, Victorino Giuzio Neto.