O atual presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a lei que permite os clubes brasileiros a virarem empresas. Atualmente os clubes são associações civis sem fins lucrativos. Apesar da mudança, não há a obrigatoriedade de que os clubes se transformem em empresas.
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A aprovação do senado ocorreu em junho – e em julho pela câmara. De acordo com o levantamento do portal “GE”, veja as novas regras para a transformação de clubes em empresas – SAF (Sociedade Anônima de Futebol):
- Emissão de títulos de dívida (debêntures-fut);
- Atração de fundos de investimento;
- Lançamento de ações em bolsa de valores.
A SAF cuidará somente do futebol masculino e feminino, impedindo outras modalidades do esporte e até mesmo a CBF, de aderir a nova lei. Referente às dívidas, neste novo formato terá algumas regras e formas de se quitar um valor:
- Pagamento direto das dívidas pelo clube;
- Recuperação judicial (negociação coletiva);
- Consórcio de credores.
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Os “instrumentos de aceleração” para pagamento dessas dívidas são:
- Deságio: permite ao titular do crédito negociar a redução da dívida com o devedor, para recebimento dos valores;
- Cessão do crédito a terceiro: permite ao titular do crédito, não concordando com o deságio oferecido pelo devedor, buscar no mercado condições melhores;
- Conversão da dívida em ações da SAF: permite a conversão de toda ou parte da dívida em ações do clube-empresa;
- Emissão de títulos de mercado revertendo para o pagamento da dívida.
O prazo será de seis anos, prorrogáveis por mais quatro anos, para o clube quitar suas dívidas cíveis e trabalhista.
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