Eleição do Corinthians sofre reviravolta após decisão da Justiça
A Justiça de São Paulo suspendeu quatro pontos do regimento eleitoral do Corinthians para…

A Justiça de São Paulo suspendeu quatro pontos do regimento eleitoral do Corinthians para a eleição que escolherá presidente, vice-presidentes e integrantes do Conselho Deliberativo. O pleito está marcado para 28 de novembro de 2026.
A liminar foi concedida pelo juiz Renan Augusto Jacó Mota, da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, após ação apresentada pelo sócio João de Oliveira, advogado ligado ao pré-candidato à presidência André Negão.
A decisão interfere em regras sobre taxas de inscrição, reconhecimento facial, acesso à lista de eleitores e pagamento de débitos associativos.

Justiça derruba cobrança de taxas
Um dos pontos suspensos previa cobrança para participação no processo eleitoral.
Pelo regulamento contestado, candidatos aos cargos da diretoria executiva deveriam desembolsar R$ 330, enquanto candidatos ao Conselho teriam cobrança de R$ 241. Os recursos seriam destinados às despesas relacionadas à realização do pleito.
Com a liminar, candidatos e chapas ficam desobrigados dessas cobranças compulsórias enquanto a decisão estiver em vigor.
Reconhecimento facial deixa de ser obrigatório para votar no Corinthians
Outra mudança importante envolve a identificação dos associados.
O regimento havia estabelecido que apenas sócios previamente recadastrados e com reconhecimento biométrico facial poderiam votar. A exigência havia sido apresentada como uma medida para aumentar a segurança e agilizar a identificação dos eleitores. A regra original de identificação facial constava do regulamento divulgado anteriormente pela Comissão Eleitoral.
A liminar suspendeu essa condição. Dessa forma, segundo a decisão relatada, o associado que preencher os requisitos previstos no estatuto poderá votar mediante apresentação de documento oficial com foto, sem que a falta do reconhecimento facial seja impeditiva.
Chapas poderão receber lista de eleitores
A terceira mudança diz respeito à relação dos associados aptos a participar da eleição.
O regimento previa que essa lista não fosse disponibilizada aos candidatos, sob justificativa de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Justiça determinou que o Corinthians forneça aos representantes das chapas regularmente inscritas a relação completa dos associados aptos a votar, observando os prazos e a forma previstos no estatuto.
Restrições para quitar mensalidades também são suspensas
O quarto ponto envolve associados com mensalidades atrasadas.
O regulamento eleitoral havia estabelecido restrições para a regularização desses débitos. Segundo a justificativa apresentada por órgãos do clube, a medida buscava dificultar práticas de compra de votos.
A liminar derrubou as limitações que sejam diferentes das regras previstas no próprio estatuto corintiano.
Eleição do Corinthians será em novembro
O período para registro das candidaturas começou em 1º de outubro e vai até 15 de outubro.
A eleição está marcada para 28 de novembro. Os associados escolherão o presidente e dois vice-presidentes para o próximo mandato, além de 200 conselheiros trienais e 50 suplentes, com mandato de 2027 a 2029.
O processo eleitoral ocorre em meio a outras disputas judiciais envolvendo as regras políticas do clube. Em setembro, por exemplo, o Tribunal de Justiça suspendeu novamente a assembleia que analisaria mudanças no estatuto do Corinthians, ressaltando o caráter temporário daquela decisão.
A nova liminar altera pontos específicos do regimento eleitoral. Ela não representa, pelas informações disponíveis, o cancelamento da eleição de 28 de novembro.
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