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Eleição do Corinthians sofre reviravolta após decisão da Justiça

A Justiça de São Paulo suspendeu quatro pontos do regimento eleitoral do Corinthians para…

Por Luis Gustavo Marine · 3 min de leitura
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Foto: Gabriel Oliveira
Foto: Gabriel Oliveira
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A Justiça de São Paulo suspendeu quatro pontos do regimento eleitoral do Corinthians para a eleição que escolherá presidente, vice-presidentes e integrantes do Conselho Deliberativo. O pleito está marcado para 28 de novembro de 2026.

A liminar foi concedida pelo juiz Renan Augusto Jacó Mota, da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, após ação apresentada pelo sócio João de Oliveira, advogado ligado ao pré-candidato à presidência André Negão.

A decisão interfere em regras sobre taxas de inscrição, reconhecimento facial, acesso à lista de eleitores e pagamento de débitos associativos.

Foto: Gabriel Oliveira

Justiça derruba cobrança de taxas

Um dos pontos suspensos previa cobrança para participação no processo eleitoral.

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Pelo regulamento contestado, candidatos aos cargos da diretoria executiva deveriam desembolsar R$ 330, enquanto candidatos ao Conselho teriam cobrança de R$ 241. Os recursos seriam destinados às despesas relacionadas à realização do pleito.

Com a liminar, candidatos e chapas ficam desobrigados dessas cobranças compulsórias enquanto a decisão estiver em vigor.

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Reconhecimento facial deixa de ser obrigatório para votar no Corinthians

Outra mudança importante envolve a identificação dos associados.

O regimento havia estabelecido que apenas sócios previamente recadastrados e com reconhecimento biométrico facial poderiam votar. A exigência havia sido apresentada como uma medida para aumentar a segurança e agilizar a identificação dos eleitores. A regra original de identificação facial constava do regulamento divulgado anteriormente pela Comissão Eleitoral.

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A liminar suspendeu essa condição. Dessa forma, segundo a decisão relatada, o associado que preencher os requisitos previstos no estatuto poderá votar mediante apresentação de documento oficial com foto, sem que a falta do reconhecimento facial seja impeditiva.

Chapas poderão receber lista de eleitores

A terceira mudança diz respeito à relação dos associados aptos a participar da eleição.

O regimento previa que essa lista não fosse disponibilizada aos candidatos, sob justificativa de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Justiça determinou que o Corinthians forneça aos representantes das chapas regularmente inscritas a relação completa dos associados aptos a votar, observando os prazos e a forma previstos no estatuto.

Restrições para quitar mensalidades também são suspensas

O quarto ponto envolve associados com mensalidades atrasadas.

O regulamento eleitoral havia estabelecido restrições para a regularização desses débitos. Segundo a justificativa apresentada por órgãos do clube, a medida buscava dificultar práticas de compra de votos.

A liminar derrubou as limitações que sejam diferentes das regras previstas no próprio estatuto corintiano.

Eleição do Corinthians será em novembro

O período para registro das candidaturas começou em 1º de outubro e vai até 15 de outubro.

A eleição está marcada para 28 de novembro. Os associados escolherão o presidente e dois vice-presidentes para o próximo mandato, além de 200 conselheiros trienais e 50 suplentes, com mandato de 2027 a 2029.

O processo eleitoral ocorre em meio a outras disputas judiciais envolvendo as regras políticas do clube. Em setembro, por exemplo, o Tribunal de Justiça suspendeu novamente a assembleia que analisaria mudanças no estatuto do Corinthians, ressaltando o caráter temporário daquela decisão.

A nova liminar altera pontos específicos do regimento eleitoral. Ela não representa, pelas informações disponíveis, o cancelamento da eleição de 28 de novembro.

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